Princípios aplicáveis ao Registro de Preços O Sistema de Registro de Preços como procedimento especial de contratação há que ser regido tanto pelos princípios aplicáveis às licitações e contratações públicas, estabelecidos nas legislações vigentes, em especial na Lei Estadual nº 9.433/05, dos quais se extraem os seguintes:
Princípio da Legalidade; Princípio da Impessoalidade; Princípio da Moralidade; Princípio da Publicidade; Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio do Julgamento Objetivo; Princípio da Padronização; Princípio do Parcelamento; Princípio da Economicidade. Vantagens do Sistema de Registro de Preços Após a implantação do Sistema de Registro de Preços são evidenciadas as vantagens da adoção dessa sistemática de contratação, conforme exemplificadas a seguir:
Otimização dos procedimentos licitatórios; Redução no tempo de ressuprimento de materiais ou na prestação de serviços; Garantia de contratação ao preço médio praticado no mercado; Redução dos níveis de estoque; Redução do quantitativo de licitações para o mesmo material ou serviço; Flexibilidade de contratação; Economia de recursos com publicações oficiais; Elimina casos de fracionamento de despesa; Permite a compra da quantidade realmente necessária e na ocasião adequada; Possibilidade de participação de pequenas, médias e grandes empresas nas licitações; Maior agilidade nas contratações. |