Bem-Vindo ao Registro de Preços
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Princípios aplicáveis ao Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços como procedimento especial de contratação há que ser regido tanto pelos princípios aplicáveis às licitações e contratações públicas, estabelecidos nas legislações vigentes, em especial na Lei Estadual nº 9.433/05, dos quais se extraem os seguintes:

    Princípio da Isonomia;
    Princípio da Legalidade;
    Princípio da Impessoalidade;
    Princípio da Moralidade;
    Princípio da Publicidade;
    Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório;
    Princípio do Julgamento Objetivo;
    Princípio da Padronização;
    Princípio do Parcelamento;
    Princípio da Economicidade.

Vantagens do Sistema de Registro de Preços

Após a implantação do Sistema de Registro de Preços são evidenciadas as vantagens da adoção dessa sistemática de contratação, conforme exemplificadas a seguir:

    Redução de custos de armazenamento e de distribuição de material;
    Otimização dos procedimentos licitatórios;
    Redução no tempo de ressuprimento de materiais ou na prestação de serviços;
    Garantia de contratação ao preço médio praticado no mercado;
    Redução dos níveis de estoque;
    Redução do quantitativo de licitações para o mesmo material ou serviço;
    Flexibilidade de contratação;
    Economia de recursos com publicações oficiais;
    Elimina casos de fracionamento de despesa;
    Permite a compra da quantidade realmente necessária e na ocasião adequada;
    Possibilidade de participação de pequenas, médias e grandes empresas nas licitações;
    Maior agilidade nas contratações.